LEI Nº 1.295, de 14 Abr 80/
FICA DENOMINADA RUA ZOZA CABRAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de fua Zoza Cabral, a artéria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser a que se localiza paralela a rua João Gones, partindo da lua Antonio Emiliano rumo ceste até atingir a rua Gumercindo Lei te, que se encontra sem denominação oficial;
Art. 2º.
Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB (Casa Juvenal Lucio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.
EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti