LEI Nº 1.296. de 14 Abr 80
FICA DENOMINADA RUA JOSÉ BORGES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1º.
Fica denominada de Rua José Borges - a artéria localizada no Conjunto da CEHAP, compreendendo ser e que situa-se vizinha à paralela da rua João Gomes, partindo da rua Antonio Emiliano rumo oeste até atingir a rua Gumercindo Leite, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS(PB) (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 14 de Abril de 1980.
EDMILSON FEAGANDES МОTА
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo