LEI Nº 1.309 de 15 Dez 80/
DENOMINA RUA NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de TRAVESSA BELISIO GONÇALVES, a artéria localizada entre as ruas PEDRO II e Irineu Joffely, compreendendo ser a que fica situada por trás da residência de Dona Mariana Rodrigues, no bairro de Santo Antônio, que se encontra sem denominação oficial.
Art. 2º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º.
Revogam-se es disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 15 de Dezembro de 1980.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti