Lei Nº 3.650/2008 De 24 de março de 2008.
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 3.637/2007, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 5º, da Lei nº 3.637/2007, de 26 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°....
I-......
II-
III.
IV-
V-
VI - ........
VII
VIII-
IX-
X-.....
XI - Grupo Independente de Análise, Ação Social e Política GIAASP.
XII- Associação Comercial de Patos.
XIII-Caixa Econômica Federal.
XIV-Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil.