Lei nº 6.058/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Considera Patrimônio Cultural Imaterial e inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Religiosos e Cultural, o evento denominado “Adora Patos” realizado pela Comunidade Católica SHALOM, no município de Patos-PB, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial e incluído no Calendário Oficial de Eventos Turístico Religioso e Cultural da cidade de Patos-PB, o evento denominado “ADORA PATOS”, realizado pela Comunidade Católica Shalom Patos, CNPJ: 07.044.456/0048-66, realizado anualmente no município de Patos-PB
Art. 2º.
Fica autorizada a Comunidade Católica Shalom Patos, realizar o referido evento mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Decilânio Cândido da Silva