LEI Nº 1.619/87 de 20 de Março de 1987.
Denomina rua Manuel Feliciano de Medeiros e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada rua Manuel Feliciano de Medeiros, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Jardim Lacerda, partindo da rua Carlota César, passando pela residência de Chico Medeiros, travessando a rua Inácio Fernandes e limitando-se com a rua Luiz José.
Art. 2º.
A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 20 de Março de 1987.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
=PREFEITO MUNICIPAL=
AUTOR: Juraci Dantas de Sousa