LEI Nº 1.639/87 de 16 de Outubro de 1987.
Denomina de "ADI MEDEIROS CARVALHO" Club de Mães do bairro do Jatobá e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado de "ADI MEDEIROS CARVA LHO", o Club de Mães do bairro do Jatobá, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em de outubro de 1987.
Dr. Rivaldo Nóbrega Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: Poder Executivo