LEI Nº 1.642/87 de 16 de Outubro de 1987.
DENOMINA GRUPO ESCOLAR A SER CONSTRUÍDO NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB..
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de "JUVINO LILIOSO. DE LUCENA", o Grupo Escolar a ser construído no bairro Juá Doce, área circunvizinha ao Matadouro Público Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 16 de Outubro de 1987.
Dr, Rivaldo Nóbrega Medeiros
=PREFEI TO MUNICIPAL=
AUTOR: Poder Executivo