LEI Nº 1.957/92, em 18 de setembro de 1.992.
REAJUSTA O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS E COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e ou sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados os valores das gratificações referentes aos cargos em comissão da Câmara Municipal de Patos/PB, pagas aos seus ocupantes, conforme descriminação a seguir:
I - Tesoureiro:
03 (três) Salários Mínimos;
II - Assistente de Diretor de Secretaria:
2,5(dois e meio) Salários Mínimos;
III - Chefe de Redação de Atas:
02(dois) Salários Mínimos;
IV - Chefe de Setor de Arquivo:
1,5 (hum e meio) Salário Mínimo.
Art. 2º.
Os valores a que se refere o artigo primeiro desta lei, serão atualizados por ocasião do reajuste do salário Mínimo.
Art. 3º.
As despesas com a presente lei, já estão consignadas na Lei Orçamentária do presente exercício.