LEI Nº 1.958/92, em 22 de Outubro de 1.992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na ordem de CR$ 5.000.000.000,00 (Cinco bilhões de cruzeiros), afora a ' autorizado pelo artigo 5º inciso II, da lei nº 1.888, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 2º.
O Decreto de abertura do crédito ou créditos suplementares, conterá a discriminação da Unidade Administrativa e Codificação do elemento da despesa de cada dotação orçamentária a ser suplementada.
Art. 3º.
Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado pelo artigo 1o desta lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.