LEI Nº 1751/89. DE 10 DE ABRIL DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, FAZER DOAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir móveis e equipamentos destinadosa doação à Junta de Conciliação e Julgamento a ser instalada na Comarca de Patos-pb.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas de aluguel do prédio onde funcionará a Junta de Conciliação e Julgamento.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial na ordem de Nozi. (doze mil cruza dos novos), classificado pela rubrica orçamentária 05.00 4.3.12 Contribuição para Despesas de Capital - nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.