LEI 1752/89. DE 12 DE ABRIL DE 1989.
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO PATOENSE AO EXM. SR. JUIZ DO TRABALHO PAULO MONTENEGRO PIRES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadão patoense ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Taulo Montenegro Fires, pelo reconhecimento dos seus relevantes serviços prestado à cidade de Patos e outras regiões do Estado da Paraiba, atualmente Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 139 Região sediada na capital Paraibana.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos, com a presença do agraciado, sendo que sus entrega terá caráter solene.