LEI N° 1.785/89, em 19 de dezembro de 1.989
Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer aquisição de um computador e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fa zer a aquisição de um computador no valor de até 16.000 BTNs', destinado a atendimento de serviços burocráticos das Secretarias Administração e Finanças.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de ate 16.000 BTNS, nos termos do parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Fede ral no 4.320, de 17 de março de 1964.