LEI No 1.794/90, en 30 de março de 1.990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAIS AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB,
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Corrente, na ordem de 100 % (cem por cento), destinado a reforçar as dotações existentes, defasadas pelo fator inflacionário.
Art. 2º.
0 Decreto de abertura de Crédito ou créditos suplementares, conterá a descriminação da Unidade Administrativa e a Codificação de elemento da despesa de cada dotação orçamentária a ser suplementada.
Art. 3º.
Os recursos necessários para abertura de credito autorizado pelo artigo 1° desta lei, decorrerão por conta de excesso de arrecadação oriunda dos fatores inflacionários des que a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964