LEI N° 1.824/91, en 06 de março de 1.991
CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Page saber que a Câmara Municipal de Fates-Pp DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal no valor de um salário mínimo, à Associação dos Sapateiros de Patos.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior destina-se pagamento ou complementação de aluguel da sede onde funciona a entidade, vigorando até a data em que a mesma venha a presidir a sua sede própria.
Art. 3º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento corrente, no valor da Crð 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos de § 1o de Artigo 43, em Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, inserido dotações para o orçamento subsequentes.