LEI N°1.840/98, em 06 de maio de 1.991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS A IGREJA DE SANTA GERTRUDIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado fazer transferência de recursos para a Igreja de Santa Gertrudes no Ta- lor de Or$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a título de contribuição corrente, destinados aos serviços de reforma e limpeza da aludida Igreja, com a seguinte classificações
11. SERETARIA DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências e Instalações Frivadas.
3.2.3.3 Contribuições Correntes Cr$500.000,00
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado e Poder Executive Hund cipal a abrir crédito especial na importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinada a cobertura das despesas decorrentes desta Lei
Art. 3º.
Os recursos necessários à abertura do crédito previsto no artigo anterior, correrão por conta das disponibilidades existentes, nos termos de artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.