LEI Nº 1.852/91, em 21 de junho de 1.991
AUTOIRZA INCORPORAÇÃO DE RECURSOS AO ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sancione a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal a incorperar ao Orçamento Corrente, os recursos oriundos de SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, na ordem de * Cr$150.000.000,00 (cento e cincoente milhões de cruzeiros), de acordo.com o Plano Financeiro de Saúde apresentado à Secretaria de Saúde do Estado.
Fica ainda autorizado o Poder Executive Municipal a abrir crédito suplementar ao Orçamento Corrente, no valor de Cr........... 208,582.000,00 (duzentos e oito milhões quinhentos e oitenta e dois mil cru zeiros), para reforço das dotações abaixo especificadas:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de SUS e do MUNICÍPIO, na forma estabelecida pelo Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1984.