Lei nº 5.694/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, O "NOVEMBRO ROXO" DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DE PREVENIR O PARTO PREMATURO E RESSALTAR OS CUIDADOS PARA UMA GESTAÇÃO SEGURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Instituído no âmbito do município de Patos PB, o "NOVEMBRO ROXO", onde serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.
Art. 3º.
O Programa Novembro Roxo e o Dia Municipal da Prematuridade passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Patos PB.
Art. 4º.
Durante o mês de novembro, mediante a participação direta e de acordo com os parâmetros definidos pelos gestores, serão desenvolvidas ações de modo integrado entre os Poderes municipais, em parceria com entidades públicas e privadas, como forma de contribuir para a resposta à epidemia de prematuridade, incluindo, dentre outras ações:
Iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;
promoção de palestras e atividades educativas;
veiculação de campanhas de mídia;
realização de eventos;