Lei N.° 2.507/97 De 10 de Dezembro de 1.997
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DO DIVINO SALVADOR, CAPELA LOCALIZADA NO BAIRRO DO JARDIM LACERDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa do Divino Salvador, capela localizada no Bairro do Jardim Lacerda, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual acontecerá no período de 06 à 14 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 10 de Dezembro de 1.997.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
= Prefeito Constitucional =
AUTOR: Poder Executivo