Lei N.° 2.517/97. De 23 de dezembro de 1.997.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO À CONCEDER EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS AOS GARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Equipamentos e Acessórios aos GARIS encarregados da varrição e coleta de lixo urbano.
No caso dos Garis encarregados da varrição e coleta de lixo urbano, os equipamentos e acessórios de que trata o caput deste artigo, são os seguintes:
I - Bota de PVC (tipo sete léguas) para proteção dos pés;
II - Máscara ½ (meia) peça facial para proteção contra inalação de gases;
Ⅲ - Luvas (raspa de couro, borracha, látex... )para proteção das mãos;
IV - Oculos de ampla visão para proteção dos olhos;
V - Vestimentas adequadas para proteger outras partes do corpo;
VI - Outros equipamentos e acessórios estabelecidos ou que venham a ser estabelecidos pelas normas de Medicina e Segurança do Trabalho.