Lei N.o 3.391/2004 De 09 de dezembro de 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N.o 3004/2000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 1o da Lei Municipal n.o 3004/2000, de 15 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguintes redação:
"Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUSA CAETANO, uma pensão vitalícia mensal no valor de R$ 1.819,56 (hum mil oitocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos)”.
Art. 2º.
O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% dos subsídios do vereador titular para legislatura 2005/2008, conforme o que estatue o Art. 166 da LOM.
Art. 3º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2005, no valor de R$ 21.834,72 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 09 de dezembro de 2004.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
- Prefeito Constitucional -
Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO