Lei N. 3.420/2005 De 04 de abril de 2005.
MODIFICA O ARTIGO 29, DE LEI 2.431/97, RELACIONADA COM OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Artigo 29, da Lei Municipal n. 2.431/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – Os conselheiros serão eleitos pelo voto secreto e facultativo dos cidadãos, portadores de títulos eleitorais deste Município, em eleições regulamentadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenadas por comissão especialmente designada por este Conselho.”