Lei N.º 3.452/2005 De 28 de novembro de 2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais), para atender as despesas com a construção de um Portal Turístico no Município de Patos.
As discriminações de crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
10.01-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
Rubrica: 23.695.3059.1138 - Construção de um Portal Turístico no Município
Valor: R$ 189.000,00
Elemento de despesa: 4490.51
Fonte: Recursos do Convênio Ministério do Turismo e do Tesouro Municipal.
Finalidade: Liquidação das despesas com a construção de um Portal Turístico no Município.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício, usando como fonte o recurso posto à disposição proveniente do Convênio com o Ministério do Turismo e anulação de dotações orçamentárias corrente exercício.
Art. 3º.
O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá de recursos do excesso de arrecadação proveniente do Convênio com o Ministério do Turismo e anulação de dotações orçamentárias do corrente exercício, face à abertura do Crédito a especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.