Lei nº 5.547/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
DENOMINA MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BRAZ “DASDORINHA”, A CASA DO ACOLHIMENTO ADULTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BRAZ “DASDORINHA”, a Casa de Acolhimento Adulto do município de Patos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereador Emanuel Rodrigues de Araújo