Lei n.° 3.636/2007 De 16 de novembro de 2007.
REVOGA A LEI MUNICIPAL No 3.390/2004, E MANTÉM O TEXTO ORIGINAL DO ARTIGO 5o DA LEI MUNICIPAL N° 2.439/97, DE 21 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica revogada, em toda sua plenitude, a Lei Municipal no 3.390/2004, de 26 de novembro de 2004.
Art. 2º.
Fica mantido o texto original contido na Art. 5o da Lei Municipal no 2.439/97, vazado nos seguintes termos:
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Art. 5° 0 cargo público em comissão dos gabinetes parlamentares, quando expressamente declarado em Lei, sendo livres provimento a nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, através de escolha dos vereadores junto aos quais exercerá suas atividades.