Lei n.º 3.634/2007 e 16 de novembro de 2007.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL No 2.443/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica modificado o Artigo 1o da Lei Municipal no 2.443/97, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica denominada Rua SEVERINO PAULO BARBOSA, uma artéria localizada no Jardim Brasil, no Bairro São Sebastião, nesta cidade de Patos, partindo da Rua América Palmeira dos Santos, cruzando com as Ruas Adjalma Nóbrega Medeiros, Maria do Socorro Sousa de Lucena, Severino Alves dos Santos e limitando-se com a Rua Francisco Germano de Araújo, nesta cidade.