LEI N. 3.891/2010 De 26 de novembro de 2010.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PATOENSE À PROFESSORA VERIALÚCIA DIAS DE LACERDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte. Lei:
Art. 1º.
Fica concedido à Professora VERIALÚCIA DIAS DE LACERDA, o Título Honorífico de Cidadã Patoense, em reconhecimento pelos inúmeros serviços prestados ao nosso município.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior ocorrerá em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros