LEI N.° 3.911/2010 De 10 de dezembro de 2010.
DENOMINA RUA MARIA RAMALHO VIEIRA GUEDES, NO DISTRITO DE PATOS, NESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominado de "RUA MARIA RAMALHO VIERA GUEDES”, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes, município de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar, aos Correios e Telégrafos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Francisco Antônio de Maria