LEI N.° 4.210/2012 De 21 de dezembro de 2012.
DENOMINA DE DE LARGO PADRE LEVI O ESPAÇO AO LADO DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS JOAQUIM LOPES E JANÚNCIO NÓBREGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de "Largo Padre Levi" o espaço ao lado da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no trecho que compreende as ruas Joaquim Lopes e Janúncio Nóbrega no bairro Frei Damião (Morro).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda