LEI N.º 4.255/2013 De 13 de setembro de 2013.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída na Rede Municipal de Ensino de Patos, a aplicação da disciplina Educação Ambiental bem como atividades correspondentes e conteúdos correlacionados à preservação e ao melhoramento do meio ambiente.
Compreende-se por Educação Ambiental para os efeitos desta lei, a linha de conhecimento que auxilia o indivíduo na formação da consciência ambiental através do processo educativo transdisciplinar, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais e com as diretrizes definidas pela Lei Federal 9795/1999, que instaurou a Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 2º.
A Educação Ambiental deverá ser aplicada como prática integrada e transdisciplinar em todas as disciplinas ministradas na Rede Municipal de Ensino.
As unidades de ensino fundamental do município deverão estabelecer e adequar horários em planos de aula, tempo bastante para a programação de atividades de educação ambiental a serem realizadas pela escola e pelos professores de cada disciplina.
A Educação Ambiental não deverá ser implantada como disciplina específica. Seu caráter é de integração e complemento às disciplinas vigentes.
Art. 3º.
A Secretaria de Educação e a Secretaria de Meio Ambiente deverão adequar e dispor de recursos orçamento para o desenvolvimento de projetos e ações voltados para a Educação Ambiental.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2013.
Francisca Comes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Isis Karla Alves Medeiros da Silva