LEI N.º 4.284/2013 De 18 de novembro de 2013.
RECONHECE COMO ENTIDADE PÚBLICA A ECOPLANTE DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Reconhece como Entidade Pública no município de Patos, a Ecoplante - ECOPLANTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob n.° 13.464.195/0001-72, com sede administrativa nesta cidade, situado no Bairro Santo Antônio, na Rua Porfírio da Costa, n.o 220, e estatuto registrado em cartório Dinamérico Wanderley Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro A02, de n.° 32.099, que tem como objetivo apoiar e participar dos eventos relacionados aos trabalhos desenvolvidos, proporcionando o amparo necessário como descreve o Estatuto da referida Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de novembro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins