LEI N.o 4.319/2014 De 21 de março de 2014.
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A presente Lei tem como objetivo conceder aumento aos servidores da Câmara Municipal de Patos, num percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser concedido a partir do mês de fevereiro de 2014.
O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião da correção do salário mínimo nacional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de fevereiro de 2014, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de março de 2014.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes - Presidenta da Câmara Municipal