LEI N.° 4.507/2015 De 30 de outubro de 2015.
ALTERA O ART. 2° DA LEI No 3.733/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Artigo o 2° Lei no 3.733/08, de 24 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Terreno de que trata o Artigo anterior será destinado à construção de uma unidade de saúde, entre outros equipamentos públicos e destinações de interesse do Município, o terreno que trata esta Lei, está registrado no cartório Carlos Trigueiro de Serviço Notarial e Registral de Imóveis desta Comarca, sob o nº AV: 541matrícula 09, livro 2.”