LEI N.° 4.629/2016 De 20 de maio de 2016.
RECONHECE O CANTOR E ARTISTA PINTO DO ACORDEON - FRANCISCO FERREIRA DE LIMA, BEM COMO SUAS OBRAS E COMPOSIÇÕES, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido Cantor e Artista Pinto do Acordeon - Francisco Ferreira de Lima, bem como suas obras e composições, como o Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de maio de 2016.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins