LEI N.° 4.636/2016 De 27 de maio de 2016.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS A SEMANA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE A DEPRESSÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de Patos, a Semana de Combate a Depressão Infantil, a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de Setembro.
Art. 2º.
A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial do município de Patos.
Art. 3º.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde dar amplo apoio a divulgação da data.
Art. 4º.
Fica as Escolas Municipais obrigadas a instituírem e utilizarem estratégicas de intervenção psicopedagógica nos alunos que apresentarem sintomas típicos a esta patologia.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2016.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Fernando Tadeu Vieira Jucá Júnior