LEI N.° 4.637/2016 De 27 de maio de 2016.
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL COM O FIM DE COMBATER MOSQUITO QUE TRANSMITE O ZIKA VÍRUS, CHIKUNGUNYA E DENGUE NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE PATOS, A SER REALIZADO NO PRIMEIRO BIMESTRE DE CADA ANO LETIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Dispõe sobre a campanha de prevenção, conscientização e combate ao mosquito transmissor do Zika Vírus, Chikungunya e Dengue na rede municipal de educação de Patos a ser realizada no primeiro bimestre de cada ano letivo.
O Evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos.
Art. 2º.
A campanha deverá informar aos alunos sobre a importância da prevenção do Zika vírus, Chikungunya, Dengue, e, os riscos associados à doença, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo ano, priorizando o período de chuvas na cidade de Patos, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.