LEI N.o 4.713/2016 De 02 de setembro de 2016.
DENOMINA RUA MARIA DE LOURDES JOCA CABRAL, LOCALIZADA NO BAIRRO BIVAR OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua Maria de Lourdes Joca Cabral, uma artéria identificada por Ant. Rua Projetada 10, uma artéria sem denominação oficial, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Joel Domingos Dantas e finaliza na Rua João Odorico da Nóbrega, localizada no Conjunto Residencial Geralda Medeiros, Bairro Bivar Olinto, nesta cidade, conforme mapa de situação de Rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de setembro de 2016.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros