LEI N.° 4.744/2016 De 26 de outubro de 2016.
DENOMINA RUA MANOEL ESTRELA DE LACERDA "CABO ESTRELA" UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO NOÉ TRAJANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua MANOEL ESTRELA DE LACERDA "CABO ESTRELA", uma artéria localizada no Loteamento Jardim Pedro Caetano, Bairro Noé Trajano, identificada por Rua Projetada 02, sendo mais precisamente a que se inicia na Via Expressa Prof. Herly Adelino Filho e finaliza na faixa de domínio da BR-230, conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS DIAS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda