LEI N.º 4.747/2016 De 26 de outubro de 2016.
DENOMINA RUA RIBAMAR LEITE DE LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO BIVAR OLINTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua RIBAMAR LEITE DE LIMA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Loteamento Antônio Davi de Lima, no Bairro Bivar Olinto, identificada por Rua Projetada 08, sendo mais precisamente a que se inicia na Rua Projetada 01 e finaliza na Rua Projetada 07, em nossa cidade, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos. Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2016.
LENILDO DIAS DEMORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda