LEI N.o 4.751/2016 De 11 de novembro de 2016.
INSTUTUI OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E CANAIS NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no município de Patos os serviços de limpeza e conservação de vias e canais.
Art. 2º.
Será realizado um planejamento anual, em conjunto, entre as Secretarias de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambientes para a realização dos serviços de limpeza e conservação de vias e canais.
Os equipamentos e as equipes de pessoal que serão utilizados na execução dos serviços de limpeza e conservação de vias e canais serão do que o município já dispõe.
Os serviços a serem realizados são:
Capinagem;
Retirada de lixo, entulho, resíduo sólido e podas de árvores outras;
Desobstrução de tubulações e bueiros;
Pintura:
Dentre outros, se necessário.
Art. 3º.
A limpeza dos canais deverão ocorrer, no máximo, a cada 3 (três) meses, podendo antecipar de acordo com a necessidade.
Art. 4º.
O Município de Patos através da secretaria competente realizará campanhas permanentes para manter os canais e as vias limpas e conservados.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior