LEI N.º 4.768/2016 De 18 de novembro de 2016.
DENOMINA RUA JOSÉ MIRANDA SOBRINHO (ZECA MIRANDA), UMA ARTÉRIA LOCALIZADA NOS LOTEAMENTOS ALTIPLANO VISTA NOBRE E TAMBIÁ, BAIRRO JARDIM ASSUNÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua JOSÉ MIRANDA SOBRINHO (ZECA MIRANDA), uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada nos Loteamentos Altiplano Vista Nobre e Tambiá, Bairro Jardim Assunção, identificada por antiga Rua Projetada 02 do Loteamento Altiplano Vista Nobre e antiga Rua Projetada 05 do Loteamento Tambiá, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Prefeito Biroca Firmino (José Firmino de Oliveira) e finaliza na Rua Idelfonso Rodrigues da Silva, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de novembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes