LEI N.o 4.803/2016 De 25 de novembro de 2016.
DENOMINA RUA MARIA LUIZ CALIXTO "MARIA CALIXTO", UMA ARTÉRIA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM COLONIAL, BAIRRO SETE CASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA LUIZ CALIXTO "MARIA CALIXTO”, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Jardim Colonial, Bairro Sete Casas, identificada por antiga Rua 10, sendo mais precisamente a que inicia na Rua 04 e finaliza na faixa de domínio da PB-275, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercicio de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes