LEI N.o 4.801/2016 De 25 de novembro de 2016.
DENOMINA RUA MANOEL CRISPIM DE ARAÚJO, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM MAGNÓLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua MANOEL CRISPIM DE ARAÚJO, uma artéria localizada no Loteamento Bairro das Nações, Bairro Jardim Magnólia, identificada por antiga Avenida Projetada 07, sendo mais precisamente a que inicia na Avenida P4 e finaliza na Rua Emilia Medeiros Dantas, do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2016,
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo