LEI N.o 4.837/2016 De 23 de dezembro de 2016.
CONCEDE REVISÃO AO SALÁRIO-BASE DOS AGENTES DE TRÂNSITO, SERVIDORES EFETIVOS E LOTADOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS (STTRANS), PARA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DO SALÁRIO OCORRIDO NO ANO DE 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder executivo municipal a conceder a revisão do Salário-Base dos Agentes de Trânsito que são servidores efetivos lotados na Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTRANS) para recomposição da perda do poder aquisitivo do salário-base tomando por base de cálculo o percentual de 10,67% referente a inflação acumulada no ano anterior aferida pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor - Amplo (IPCA).
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 2017.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MØRAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional