LEI N.o 4.835/2016 De 23 de dezembro de 2016.
DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2017, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º.
As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a modificar Inciso IV, do Art. 17, da Lei no 4.450/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
IV-os recursos de contrapartidas de transferências de convênios, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 4º.
Ficam revogados os Art. 21 e 22, da Lei no 4.450/2015 de 19 de julho de 2015.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional