LEI N.º 4.915/2017 De 29 de setembro de 2017.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS, O "DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA" A SER COMEMORADO NO DIA 3 DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Patos, o Dia Municipal do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 3 de agosto.
Art. 2º.
O Dia instituído pelo artigo 1.o desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos.
Art. 3º.
A data deverá ser comemorada com a realização de seminários, aulas, palestras, roda de capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de setembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros