LEI N.° 4.931/2017 De 14 de dezembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - SPC E SERASA - DO NOME DOS CONSUMIDORES QUE NÃO ESTÃO EM DIA COM O PAGAMENTO DAS CONTAS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É vedada, no âmbito do Município de Patos-PB, a inscrição nos cadastros de restrição de crédito - SPC e SERASA - do nome dos consumidores que não estão em dia com o pagamento das contas de água e energia elétrica.
A vedação a que se refere o "Caput" deste artigo ocorrerá quando o serviço for prestado de forma direta pela administração pública ou por meio de concessionário ou permissionária ou autorizada pelo serviço público.
Art. 2º.
Quanto ao descumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo regulamentará as penalidade e multas no que couber.