LEI N.° 4.935/2017 De 26 de dezembro de 2017.
DENOMINA DE DANIELE MEDEIROS MONTEIRO, A CRECHE PROINFÂNCIA, LOCALIZADA NA RUA SEBASTIÃO MONTEIRO, NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Camara Municipal de Patos aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Daniele Medeiros Monteiro, a Creche Proinfância, localizada na Rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, em Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Creche.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de dezembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo