LEI N.° 4.982/2018 De 03 de julho de 2018.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM CÂNCER NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos, o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM CÂNCER, celebrado no dia 31 de maio, esta data faz referência à data da morte do médico Napoleão (Rodrigues) Laureano, que lutou contra um câncer adquirido e a obra que idealizou, o Hospital Laureano, construído na capital do Estado, que presta relevantes serviços aos pacientes acometidos pela doença, quando exercia a atividade médica.
Art. 2º.
Na data de que trata esta Lei, serão adotadas ações para sensibilizar a população Patoense sobre os diferentes tipos de câncer, os meios de prevenção e as modalidades de tratamentos existentes: através de parcerias com Instituições Públicas, Privadas e Organizações Sociais.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 03 de julho de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros