LEI N.º 5.050/2018 De 27 de dezembro de 2018.
REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO TOCANTE DA ACESSIBILIDADE PÚBLICA DE EVENTOS PRIVADOS OU ATIVIDADES FESTIVAS E RECREATIVAS QUE TENHAM SEDE OU ATIVIDADES EXTENSIVAS A QUALQUER PONTO DO TERRITÓRIO PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) criada pela Lei Municipal de nº 4.619/2016, passa a fiscalizar a exigência de presente atuação do Bombeiro Civil em empreendimento com número acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia, ou área instalado de 3000m² (três mil metros quadrados).
A Responsabilidade pela a contração do Bombeiro Civil será do órgão promotor do evento ou do responsável pela atividade empresarial a lhe situada.
A fiscalização pela utilização do Bombeiro Civil e adequação dos mesmos quanto ao atendimento da legislação, sendo de responsabilidade a coordenadoria Municipal de Proteção e Despesa Civil do município de Patos-PB.
Compete coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil a aplicar multa estabelecida na Lei Municipal 4.734/2016 ou qual quer outra Lei que estabeleça neste caso.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada, quando necessário por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.